Direitos da Pessoa com Autismo em concursos: veja quais são!

Além de incluírem a participação em vagas PcD, os Direitos da Pessoa com Autismo também preveem condições especiais para a realização das provas de concursos públicos. Saiba mais detalhes!

Você sabia que os Direitos da Pessoa Com Autismo são assegurados por meio de uma série de dispositivos legais? O principal deles é a Lei 12.764 de 2012, também chamada de Lei Berenice Piana ou Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Apesar de não tratar diretamente sobre concursos públicos ao dispor sobre os Direitos da Pessoa Com Autismo, a Lei 12.764/2012 ressalta a compreensão legal de que os incluídos no espectro autista são considerados como pessoas como deficiência (PcD).

Como resultado, aplicam-se as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15) a esses indivíduos, bem como o expresso na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000) e quaisquer outras leis distritais, estaduais e municipais que versem sobre os direitos de pessoas com deficiência. Por meio dessas leis, é possível encontrar uma série de definições acerca dos atendimentos especiais em provas de concursos públicos.

Com isso em mente, acompanhe o conteúdo para descobrir quais são os Direitos da Pessoa com Autismo em concursos públicos e como solicitar e garantir o atendimento especial no dia da sua prova.

Direitos da Pessoa com Autismo em concursos: veja quais são!

É por meio do Decreto n° 9.508/2018 que são asseguradas as condições de igualdade para os candidatos PcD, prevendo possíveis adaptações nas etapas do certame, curso de formação e estágio probatório da função. Aqui também estão compreendidos os Direitos da Pessoa com Autismo em concursos públicos. Veja o detalhamento abaixo!

Vale lembrar que os Direitos da Pessoa com Autismo também são aplicáveis para quem apresente: Síndrome de Kanner, Síndrome de Heller, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem especificação e Síndrome de Asperger.

Direitos da Pessoa com Autismo em concursos públicos: vagas reservadas
O Decreto n° 9.508/2018 define o percentual mínimo de 5% de vagas reservadas para candidatos PcD. Isso quer dizer que, sempre que uma seleção ofertar mais de 5 vagas imediatas, uma parcela delas deverá ser destinada às pessoas com deficiência. No entanto, esse valor pode variar (sempre para mais), de acordo com legislações distritais, estaduais e municipais, observando o limite de 20% das oportunidades.

Inscrever-se e concorrer às vagas PcD é um dos direitos da pessoa com autismo em concursos públicos e pode ser solicitado no momento da inscrição, mediante o envio da documentação solicitada pelo edital.

Direitos da Pessoa com Autismo em concursos públicos: mobilidade
Aos candidatos PcD deve ser assegurada a mobilidade e fácil acesso à sala de realização da avaliação, bem como o acesso a banheiros e outros espaços que deverá ocupar durante a entrada no local de prova, realização da prova ou saída.

Direitos da Pessoa com Autismo em concursos públicos: tempo adicional para realização da prova
A necessidade do tempo adicional para a realização da prova deve ser indicada no laudo do candidato e costuma ficar em torno de uma hora adicional para a finalização da avaliação.

Direitos da Pessoa com Autismo em concursos públicos: sala individual
Caso a Pessoa com Autismo necessite de algum recurso adicional para realizar a prova como ledor, auxílio ledor ou auxílio transcrição, é possível solicitar a sala separada para a realização da prova.

Direitos da Pessoa com Autismo em concursos públicos: ledor e auxílio transcrição
São fiscais encarregados de auxiliar o candidato com autismo a ler a avaliação e preencher corretamente o gabarito, de acordo com a sua necessidade.

Direitos da Pessoa com Autismo em concursos: como solicitar o atendimento especial?
Para que sejam assegurados no momento da prova, os recursos associados aos Direitos da Pessoa com Autismo em concursos devem ser solicitados com antecedência, geralmente no ato de inscrição para a seleção.

O atendimento especial, como são chamados os recursos de acessibilidade, dependerão do envio de laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento especial solicitado (Redação extraída do edital para o Concurso Detran DF 2022).

Além disso, também costuma ser solicitado o preenchimento de um formulário específico pelo candidato, indicando quais recursos serão necessários para a realização da prova. Toda a documentação deverá ser enviada de acordo com as datas estabelecidas em edital. Por isso, é importante ler o documento com atenção.

Compre os melhores materiais para se preparar na loja: Loja do Rateio

Posso ajudar?